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domingo, 5 de abril de 2015

Algumas dicas para quem vai pescar no Pantanal do Mato Grosso Do Sul


Lembretes aos Pescadores para levar
* Repelente
* Protetor solar
* Boné ou chapéu
* Capa de chuva
* Óculos escuros
* Equipamento de pesca
* Roupas leves
* Licença de pesca
* Água mineral
* Faca ou canivete
* Caixa de pesca
* Binóculos
* Máquina fotográfica ou filmadora
* Caixa de primeiro socorros
* Lanterna






O que é Piracema ?

É a subida dos peixes em cardumes para as áreas de cabeceira dos rios onde ocorre a desova. Por esta razão, de outubro à fevereiro está proibida a pesca em Mato Grosso do Sul.

Neste período, denominado "período de defeso", é permitido somente a pesca com anzol desembarcado.

As infrações cometidas no período de Piracema sujeitam o Infrator a multa de 500 UFERMS, apreensão do pescado, do material utilizado na pescaria, apreensão do veículo, além da responsabilidade penal ou civil, dependendo do caso. A Lei federal 9605/ 98, prevê prisão em flagrante delito e a pena é de detenção de 01 a 03 anos ou multas, ou ambas as penas cumulativamente.






Autorização ambiental de pesca amadora desportiva

Permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (obedecendo tamanho mínimo e a cota). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto de Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e receberá um guia de controle de pescado.

Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias Autorização Ambiental da Pesca Desportiva e filiação a um Associação de Pesca dessa Modalidade.
A licença anual é emitida através do IBAMA, ela fornece cobertura em todo território do Brasil e a taxa é paga por intermédio de boleto nas Agências do Banco do Brasil. Os documentos necessários são CPF e RG.
A licença trimestral é emitida pela SEMATUR, ela fornece cobertura em todo território do Estado do Mato Grosso do Sul e a taxa é paga por intermédio de boleto nas Agências Banco HSBC Bamerindus. Os documentos necessários são CPF e RG.

Maiores informações:
Sematur Corumbá: tel (67) 231-7336
Ibama Corumbá: tel (67) 231-6096
Polícia Militar Ambiental de Corumbá: Tel (67) 231-5201

Valor da autorização: 

Categoria Taxa
Taxa Trimestral
Taxa Anual
Desembarcada
2 UFERMS
3 UFERMS
Pesque e solte
2 UFERMS
3 UFERMS
Subaquática
5 UFERMS
10 UFERMS
Embarcada
5 UFERMS
9 UFERMS








Qual a Cota de Peixe ?

Ano
Peso
2002
12 kg + um exemplar
2003
10 kg + um exemplar
2004
5 kg + um exemplar
2005
Um exemplar

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Tamanho mínimo para captura dos principais peixes

Peixe
Medida mínima
Jaú
95 cm
Pintado
80 cm
Cachara
80 cm
Barbado
60 cm
Dourado
55 cm
Pacu
45 cm
Curimbatá
38 cm
Piavuçu
38 cm
Piraputanga
30 cm








Como Transportar o Pescado

O pescador deve estar portando a autorização Ambiental de Pesca Desportiva e o Guia de Controle de Pescado fornecida pela Polícia Ambiental.

O Guia de Controle de Pescado será expedida em Postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado não pode estar com suas características alteradas, tais como: dacapitados, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por apetrechos proibidos.
 






Quais equipamentos são permitidos e não permitidos ?


Petrechos permitidos:
Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.
Petrechos proibidos por lei:
Não usar rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cecado, covo ,pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substância explosivas ou tóxicas. Também é proibida pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.
Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo - de - pau).

O uso de petrechos proibidos acarreta:
Sanções administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS (art. 32, I / 1826 / 98), além da apreensão do pescado, dos equipamentos e da embarcação utilizada na infração (itens I, II e III do art. 32 da Lei 1826 / 98- MS)
Sanções penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa (Lei agosto / 98)
Ação civil pública: reparação de danos.









O que é Isca Viva ?

Considera-se como isca viva, segundo a Lei nº 1910 de 1998, todos os organismos vivos aquáticos ou terrestres utilizados para a pesca com anzóis.
A captura de iscas pode ser efetuadas por aqueles que possuem autorização ambiental para pesca comercial emitida pela SEMACT e IBAMA.










Legislação 

Legislação 9605 / fevereiro 1998

Capítulo V - Dos crimes contra o Meio Ambiente

Seção 1 - Dos crimes contra a Fauna
Art. 34 - Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgãos competentes:
Pena: detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Parágrafo único. Incorrem as mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas, ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos.
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos
III - Transporta, comercializa, beneficia espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

Art. 35 - Pescar mediante a utilização de:
I - Explosivos ou em substâncias que em contato com a água, produzem efeito semelhante
II - Substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela autoridade competente
Pena: reclusão de um a cinco anos

Art. 36 - Para os efeitos desta Lei, considera - se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, aprender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constates nas listas oficiais da fauna e da flora.
Art. 37 - Não é crime abate de animal, quando realizado:
I - Em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou da sua família
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente
III - (vetado)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim autorizado pelo órgão competente.

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