Lembretes aos Pescadores para levar * Protetor solar * Boné ou chapéu * Capa de chuva * Óculos escuros * Equipamento de pesca * Roupas leves * Licença de pesca * Água mineral * Faca ou canivete * Caixa de pesca * Binóculos * Máquina fotográfica ou filmadora * Caixa de primeiro socorros * Lanterna | ||||||||||||||||||||
É a subida dos peixes em cardumes para as áreas de cabeceira dos rios onde ocorre a desova. Por esta razão, de outubro à fevereiro está proibida a pesca em Mato Grosso do Sul.
Neste período, denominado "período de defeso", é permitido somente a pesca com anzol desembarcado. As infrações cometidas no período de Piracema sujeitam o Infrator a multa de 500 UFERMS, apreensão do pescado, do material utilizado na pescaria, apreensão do veículo, além da responsabilidade penal ou civil, dependendo do caso. A Lei federal 9605/ 98, prevê prisão em flagrante delito e a pena é de detenção de 01 a 03 anos ou multas, ou ambas as penas cumulativamente. | ||||||||||||||||||||
Permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (obedecendo tamanho mínimo e a cota). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto de Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e receberá um guia de controle de pescado. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias Autorização Ambiental da Pesca Desportiva e filiação a um Associação de Pesca dessa Modalidade.A licença anual é emitida através do IBAMA, ela fornece cobertura em todo território do Brasil e a taxa é paga por intermédio de boleto nas Agências do Banco do Brasil. Os documentos necessários são CPF e RG. A licença trimestral é emitida pela SEMATUR, ela fornece cobertura em todo território do Estado do Mato Grosso do Sul e a taxa é paga por intermédio de boleto nas Agências Banco HSBC Bamerindus. Os documentos necessários são CPF e RG. Maiores informações: Sematur Corumbá: tel (67) 231-7336 Ibama Corumbá: tel (67) 231-6096 Polícia Militar Ambiental de Corumbá: Tel (67) 231-5201 Valor da autorização:
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O pescador deve estar portando a autorização Ambiental de Pesca Desportiva e o Guia de Controle de Pescado fornecida pela Polícia Ambiental. O Guia de Controle de Pescado será expedida em Postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado não pode estar com suas características alteradas, tais como: dacapitados, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por apetrechos proibidos. | ||||||||||||||||||||
Petrechos permitidos: Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.Petrechos proibidos por lei: Não usar rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cecado, covo ,pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substância explosivas ou tóxicas. Também é proibida pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo - de - pau). O uso de petrechos proibidos acarreta: Sanções administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS (art. 32, I / 1826 / 98), além da apreensão do pescado, dos equipamentos e da embarcação utilizada na infração (itens I, II e III do art. 32 da Lei 1826 / 98- MS) Sanções penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa (Lei agosto / 98) Ação civil pública: reparação de danos. | ||||||||||||||||||||
Considera-se como isca viva, segundo a Lei nº 1910 de 1998, todos os organismos vivos aquáticos ou terrestres utilizados para a pesca com anzóis. A captura de iscas pode ser efetuadas por aqueles que possuem autorização ambiental para pesca comercial emitida pela SEMACT e IBAMA. | ||||||||||||||||||||
Legislação 9605 / fevereiro 1998 Capítulo V - Dos crimes contra o Meio Ambiente Seção 1 - Dos crimes contra a FaunaArt. 34 - Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgãos competentes: Pena: detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente Parágrafo único. Incorrem as mesmas penas quem: I - pesca espécies que devam ser preservadas, ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos III - Transporta, comercializa, beneficia espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. Art. 35 - Pescar mediante a utilização de: I - Explosivos ou em substâncias que em contato com a água, produzem efeito semelhante II - Substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela autoridade competente Pena: reclusão de um a cinco anos Art. 36 - Para os efeitos desta Lei, considera - se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, aprender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constates nas listas oficiais da fauna e da flora. Art. 37 - Não é crime abate de animal, quando realizado: I - Em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou da sua família II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente III - (vetado) IV - por ser nocivo o animal, desde que assim autorizado pelo órgão competente. |
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domingo, 5 de abril de 2015
Algumas dicas para quem vai pescar no Pantanal do Mato Grosso Do Sul
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